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Gestão Hídrica a Nível Nacional

Contato Gestão hídrica a nível nacional Garantindo o melhor uso da água Contextualização A água é um recurso natural indispensável para a manutenção da vida

Por T&D Sustentável 5 min de leitura

Imagem do artigo: Gestão Hídrica a Nível Nacional

Contato

Garantindo o melhor uso da água

Contextualização 

A água é um recurso natural indispensável para a manutenção da vida humana e, embora ela seja detentora da maior parcela da superfície terrestre, menos de 3% desse volume é de águas superficiais direcionadas para as atividades humanas. Mesmo essa pequena parcela restante é ainda mais reduzida em decorrência de diferentes razões, todas relacionadas à sua má gestão

O que é a Gestão Hídrica?

A gestão dos recursos hídricos consiste no ato de planejar e desenvolver, de forma otimizada, a distribuição e utilização desses recursos de acordo com seus ciclos. O objetivo da gestão é garantir e disponibilizar água de qualidade para seus diversos usos, como o abastecimento público e a preservação do meio ambiente.

Instrumentos públicos para a gestão dos recursos hídricos

Aqui, iremos falar sobre dois instrumentos da gestão dos recursos hídricos, previstos por leis, que asseguram a utilização de tais recursos ao longo de etapas. De início, temos o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), um instrumento previsto na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

SNIRH 

O SNIRH consiste em um amplo sistema que coleta, trata, armazena e recupera informações sobre os recursos hídricos e também sobre fatores que interferem na sua gestão. Esse sistema tem como objetivo a descentralização da coleta e produção de dados e informações referentes aos recursos, como também garantir o acesso a esses dados e informações à sociedade.

Para isso, o SNIRH pretende reunir e divulgar informações sobre a qualidade e quantidade dos recursos no Brasil, além de atualizar de forma constante essas informações sobre a disponibilidade e a demanda de recursos hídricos em todo o país, esperando com isso fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos em diversas esferas

Clique aqui para ir direto para o Portal do SNIRH e tenha acesso a todas informações sobre águas no Brasil.

Cabe à Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pelo sistema, organizar e gerir o SNIRH de acordo com a sua Lei de criação, fornecendo dados sobre a divisão hidrográfica do país e a quantidade e qualidade das águas e seus usos, de acordo com a disponibilidade hídrica. Se beneficiam com a Lei os conselhos, órgãos gestores, agências e comitê de bacias, governos, comunidade científica e a sociedade em geral.

Também é responsabilidade da ANA o monitoramento de eventos hidrológicos críticos, a elaboração de planos de recursos hídricos e a regulação e fiscalização tanto desses recursos, como de programas voltados para a conservação e gestão dos mesmos. Para isso, o SNIRH é composto por um conjunto de sistemas computacionais que garantem a gestão e análise de dados hidrológicos. 

Outorga de Recursos Hídricos 

Em seguida temos a Outorga de recursos hídricos, um instrumento que dispõe das condições mediante as quais o Poder Público concede o uso de recursos hídricos por um prazo estabelecido. Ou seja, é um ato administrativo que objetiva atender o interesse social ao mesmo tempo que assegura o controle da quantidade e da qualidade da água.

Alguns empreendimentos, dependendo de suas características, necessitam de outorga para realizar suas atividades. Quando são utilizados recursos hídricos de domínio federal, as outorgas para utilização da água ficam sob responsabilidade da ANA, sendo os bens da União e dos Estados definidos pela Constituição Federal.
A distribuição dos domínios sobre os recursos hídricos garante a responsabilidade pela sua conservação, gerenciamento e uso múltiplo, como também o direito de atualizar as condições aplicáveis. Para isso, ao requerer a outorga d’água, os empreendimentos devem se atentar às duas fases do processo: outorga prévia e outorga de direito.

Para empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental, ou para aqueles já existentes, mas que ainda não possuam licenciamento ambiental, deverá inicialmente ser requerida a outorga prévia e, em seguida, a outorga de direito. Para empreendimentos que não necessitem de licenciamento ambiental ou que já o possuam, deverá ser requerida diretamente a outorga de direito ou de regularização.

A exigência da outorga se direciona a todos os empreendimentos que utilizem águas superficiais, como rios, córregos, lagos e nascentes, ou águas subterrâneas, como poços rasos e profundos, para diversas finalidades, seja o abastecimento doméstico ou público, aquicultura, consumo humano, pesquisa, monitoramento, processo industrial ou uso geral.

A outorga também é necessária em casos de atividades que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, por exemplo a construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações, drenagens, e serviços de dragagem minerária, limpeza, desassoreamento de rios, entre outras. 

Importância da Gestão Hídrica 

É de conhecimento de todos que os recursos hídricos têm grande relevância no desenvolvimento de diversas atividades econômicas, e o mau uso desses recursos acarretam riscos tanto a vida dos seres vivos como afeta diretamente diversas atividades humanas. Portanto, a gestão integrada dos mesmos deve se sustentar na ideia de que esse é um recurso finito e seu uso é interdependente.

T&D Sustentável, desenvolvimento sustentável para o futuro do planeta. 

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Publicado originalmente em 07 de maio de 2024. Atualizado em 05 de setembro de 2024.

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