Individualização de água em condomínio: o que diz a lei e como fazer em 6 passos
Individualizar a água é instalar um medidor por unidade e cobrar cada uma pelo que consumiu, no lugar do rateio. Veja o que a Lei 13.312/2016 exige dos prédios novos, como o condomínio antigo pode individualizar em 6 passos e como fica a conta das áreas comuns.
Por T&D Sustentável 7 min de leitura
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Individualização de água é instalar um medidor por unidade do condomínio e cobrar cada apartamento, sala ou loja pelo que consumiu, no lugar do rateio pela fração ideal. Desde julho de 2021, ela é obrigatória nas novas edificações condominiais, pela Lei nº 13.312/2016. Nos prédios antigos, é opcional e depende de estudo técnico, obra nas prumadas e aprovação em assembleia.
Em resumo:
- No rateio, cada unidade paga pela fração ideal, como prevê o Código Civil (art. 1.336), salvo se a convenção disser outra coisa. Na individualização, paga pelo que o seu medidor registrou.
- A Lei nº 13.312/2016 tornou obrigatória a medição individualizada nas novas edificações condominiais, em vigor desde julho de 2021.
- O prédio antigo também pode individualizar, em seis passos: levantamento, projeto, assembleia, obra, leitura e regra para as áreas comuns.
- A diferença entre o medidor geral e a soma das unidades é o consumo comum mais as perdas. Quando ela cresce, há vazamento.
- Pesquisas acadêmicas associam a medição individual a menos desperdício, porque cada morador passa a ver e a pagar o que consome.
O que é individualização de água?
É a troca do rateio pela medição. Sem individualização, o condomínio recebe uma conta só, do hidrômetro geral, e divide o valor entre as unidades. Com ela, cada unidade tem o seu medidor, e a conta de cada uma acompanha o que ela consumiu.
| Rateio | Individualização | |
|---|---|---|
| Como a conta é dividida | Pela fração ideal ou pelo critério da convenção | Pelo consumo medido de cada unidade, mais a parte das áreas comuns |
| Quem gasta mais paga mais? | Não: o consumo de um se dilui entre todos | Sim |
| Vazamento dentro de uma unidade | Some no total do prédio | Aparece na conta daquela unidade |
| Incentivo para economizar | Fraco: a economia de um é dividida por todos | Direto: quem economiza paga menos |
| Discussão em assembleia | Frequente | Menor |
Há dois modelos. Em algumas cidades, a concessionária pode passar a faturar cada unidade separadamente. Em outros casos, a conta continua única, do hidrômetro geral, e o condomínio divide o valor pelo que os medidores internos registraram. Nos dois, o medidor de cada unidade é o que decide quanto ela paga.
O que diz a lei sobre individualização de água?
A Lei nº 13.312/2016 acrescentou um parágrafo à Lei do Saneamento (Lei nº 11.445/2007, art. 29, § 3º): as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária. A lei entrou em vigor cinco anos depois de publicada, em julho de 2021.
Três pontos práticos decorrem disso:
- Prédio novo deve sair do projeto com a medição por unidade.
- Prédio antigo não é obrigado a individualizar. Pode fazê-lo por decisão do condomínio.
- O critério de rateio é, por padrão, a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). Trocar o rateio pela medição é decisão da assembleia, com o quórum que a convenção e o Código Civil exigirem.
Quais são as vantagens da individualização?
- Cada um paga o que usa. O morador que economiza deixa de pagar pelo consumo do vizinho.
- Menos desperdício. A dissertação de mestrado de Marcos Holanda (UNICAP, 2007) apresenta a medição individualizada como um dos meios importantes para combater o desperdício, controlar e reduzir o consumo de água. A de Daniele Souza (UFV, 2005), com 300 domicílios de Viçosa (MG), concluiu que a medição coletiva impede a cobrança de cumprir o seu objetivo, porque o morador não paga o consumo real.
- Vazamento no lugar certo. O consumo fora do padrão aparece na unidade que vaza, e não diluído no total do prédio.
- Menos conflito. A divisão deixa de ser opinião e passa a ser leitura.
Como individualizar a água de um prédio antigo?
O trabalho segue seis passos, e o primeiro decide a viabilidade de todos os outros:
- Levantamento técnico. Mapear as prumadas e quantos pontos de alimentação cada unidade tem. Prédios antigos costumam ter várias prumadas por apartamento, o que pode exigir um medidor por prumada ou uma reforma que reúna a alimentação de cada unidade num ponto só.
- Projeto. Onde ficam os medidores (halls, shafts, áreas técnicas), o trajeto das novas tubulações, o modelo de medidor e como será a leitura: com foto, no local, ou remota.
- Assembleia. Aprovar a obra, a forma de pagar por ela e o novo critério de divisão da conta, com o quórum que a convenção pede.
- Obra. Instalar os medidores de cada unidade, aferir, lacrar e identificar cada um, para que a leitura não deixe dúvida.
- Leitura mensal. Com registro fotográfico de cada medidor ou por telemetria, sempre no mesmo período do ciclo da concessionária.
- Regra das áreas comuns. Definir como se divide o que não é de nenhuma unidade: jardim, piscina, limpeza e as perdas.
Na T&D, a individualização é feita em empreendimentos novos e em prédios já ocupados, e a leitura mensal fica com a GCI, gestão de consumo individual: o leiturista registra cada hidrômetro pelo aplicativo, cada unidade recebe o relatório com a foto da medição, e os dados saem em Excel, PDF e API.
Como fica a conta depois da individualização?
A conta da concessionária continua chegando pelo hidrômetro geral, salvo onde ela fatura cada unidade. O condomínio passa a ter três números:
| Número | De onde vem | Para que serve |
|---|---|---|
| Consumo geral | O hidrômetro da concessionária | É o que a fatura cobra |
| Soma das unidades | Os medidores de cada apartamento, sala ou loja | É a base da divisão entre as unidades |
| Diferença | Consumo geral menos a soma das unidades | Áreas comuns mais perdas na rede do prédio |
O critério de divisão é aprovado em assembleia. O mais direto é dividir o valor da conta na proporção do consumo medido de cada unidade e a parte comum pela fração ideal ou em partes iguais. A diferença merece atenção todo mês: se ela cresce sem que o uso das áreas comuns tenha mudado, há vazamento na rede do prédio, e o teste começa pelo vazamento oculto: 7 sinais e como achar.
Individualização reduz a conta do condomínio?
Reduz quando reduz o consumo, e isso vem de dois lados: o consumo consciente de quem passa a pagar pelo que usa e a descoberta de vazamentos que antes ficavam diluídos no rateio. Sem essas duas coisas, a medição só redistribui a mesma conta.
As outras medidas que somam com a individualização, das áreas comuns aos avisos para os moradores, estão em economia de água em condomínio.
Perguntas frequentes
A individualização de água é obrigatória?
Para as novas edificações condominiais, sim: a Lei nº 13.312/2016 exige a medição individualizada por unidade, e está em vigor desde julho de 2021. Para os prédios construídos antes, não há obrigação, e a individualização depende de decisão do condomínio.
Prédio antigo pode individualizar a água?
Pode, depois de um levantamento das prumadas que mostre onde instalar os medidores. Em alguns prédios, é preciso uma reforma para reunir a alimentação de cada unidade num ponto só. A T&D executa a individualização tanto em empreendimentos novos quanto em condomínios já ocupados.
Quem paga a obra de individualização?
O condomínio, na forma aprovada em assembleia. A divisão do custo da obra segue a convenção ou o que a assembleia decidir.
Como é feita a leitura dos medidores individuais?
Por leitura mensal no local, de preferência com registro fotográfico de cada medidor, ou por telemetria, que lê os medidores à distância. Na GCI da T&D, cada unidade recebe o relatório com a foto da medição.
A concessionária manda uma conta para cada apartamento?
Depende da concessionária e do sistema adotado. Em muitos casos, a conta continua única, pelo hidrômetro geral, e o condomínio divide o valor pelo consumo de cada unidade. Onde a concessionária individualiza o faturamento, cada unidade passa a receber a própria conta.
Fontes
- Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016: medição individualizada nas novas edificações condominiais
- Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, art. 29, § 3º
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, art. 1.336: contribuição para as despesas pela fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção
- Holanda, M. A. A. G. Medição individualizada em edifícios residenciais: controle e redução do consumo de água potável. Dissertação, UNICAP, 2007
- Souza, D. O. Hábitos de consumo de água em domicílios com medição individualizada e coletiva: o caso da cidade de Viçosa, MG. Dissertação, UFV, 2005
- GCI, gestão de consumo individual da T&D
Publicado originalmente em 29 de abril de 2024. Atualizado em 15 de outubro de 2026.