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Compensação ambiental

Compensação ambiental é a obrigação de quem licencia um empreendimento de significativo impacto ambiental de apoiar unidades de conservação. Veja o que diz a Lei do SNUC, como o valor é calculado, até 0,5% do investimento, para onde vai o dinheiro, as outras compensações previstas em lei e por que, para a maioria das empresas, o melhor é reduzir o impacto na origem.

Por T&D Sustentável 8 min de leitura

Copa de uma floresta vista de baixo, com troncos cobertos de musgo, folhagem densa e um pássaro voando contra o céu azul
Neste artigo · 8
  1. O que é compensação ambiental?
  2. Quem é obrigado a pagar a compensação ambiental?
  3. Como é calculada a compensação ambiental?
  4. Para onde vai o dinheiro da compensação ambiental?
  5. Quais são os outros tipos de compensação previstos em lei?
  6. O que a compensação ambiental significa para a sua empresa?
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes

Compensação ambiental é a obrigação que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000, o SNUC) impõe a quem licencia um empreendimento de significativo impacto ambiental, com estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA): apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação. O valor é calculado pelo órgão licenciador e, nas licenças federais, pode chegar a 0,5% do investimento do empreendimento, conforme o grau de impacto.

Em resumo:

  • Quem paga: o empreendedor de obra ou atividade de significativo impacto ambiental, licenciada com EIA/RIMA, como hidrelétricas, rodovias, mineração e grandes indústrias.
  • Quanto: no licenciamento federal, CA = VR × GI: o valor de referência do investimento multiplicado por um grau de impacto que vai de 0 a 0,5%.
  • Para onde vai: unidades de conservação, primeiro em regularização fundiária, depois em plano de manejo, bens e serviços, estudos e pesquisas.
  • Outras compensações: a lei também prevê compensação de Reserva Legal no Código Florestal e compensação por supressão de Mata Atlântica, na mesma bacia hidrográfica.
  • Para a maioria das empresas, que não passam por EIA/RIMA, o caminho é outro: reduzir o impacto na origem, a começar pela água e pelo efluente.

O que é compensação ambiental?

É um mecanismo para compensar a sociedade e a natureza pelos impactos negativos de um grande empreendimento. O art. 36 da Lei do SNUC determina que, nos licenciamentos de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados pelo órgão ambiental com base no EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, como parques nacionais, reservas biológicas e estações ecológicas.

O regulamento manda considerar, no cálculo, exclusivamente os impactos ambientais negativos, cada um uma única vez. A compensação não substitui as medidas mitigadoras exigidas no licenciamento: elas vêm antes, para evitar e reduzir os impactos, e os investimentos nelas nem entram na base de cálculo.

Quem é obrigado a pagar a compensação ambiental?

O empreendedor cuja obra ou atividade foi considerada de significativo impacto ambiental e licenciada com EIA/RIMA. Na prática, são empreendimentos de grande porte: usinas hidrelétricas e termelétricas, rodovias, ferrovias, portos, mineração, barragens e grandes plantas industriais.

O órgão licenciador define quais unidades de conservação serão beneficiadas, considerando as propostas do EIA/RIMA e ouvindo o empreendedor, e pode inclusive contemplar a criação de novas unidades. Se o empreendimento afetar uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, essa unidade deve estar entre as beneficiárias, mesmo que não seja de Proteção Integral, regra com a redação dada pela Lei nº 15.190/2025. Desde a Lei nº 13.668/2018, a obrigação também pode ser cumprida, por interesse público, em unidades de Uso Sustentável de posse e domínio públicos, especialmente na Amazônia Legal.

Como é calculada a compensação ambiental?

Pelo grau de impacto multiplicado pelo investimento. A lei previa originalmente um piso de 0,5% dos custos totais do empreendimento; em 2008, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.378, derrubou esse piso, e o valor passou a depender do impacto. Em 2009, o Decreto nº 6.848 incluiu no Decreto nº 4.340/2002 a fórmula usada no licenciamento federal:

TermoO que é
CAValor da compensação ambiental
VR, valor de referênciaSoma dos investimentos necessários para implantar o empreendimento, sem os investimentos em planos, projetos e programas de mitigação exigidos no licenciamento, sem os encargos e custos do financiamento e sem seguros
GI, grau de impactoGrau de impacto nos ecossistemas, de 0 a 0,5%, calculado pela metodologia do anexo do decreto
FórmulaCA = VR × GI

O EIA/RIMA deve trazer as informações para o cálculo do grau de impacto, e o empreendedor apresenta as do valor de referência antes da licença de instalação. No licenciamento federal, o IBAMA faz o cálculo, cabe recurso em dez dias e, fixado o valor, o IBAMA define a destinação, ouvido o Instituto Chico Mendes. Nos licenciamentos estaduais, valem as regras de cada estado.

Um detalhe que pesa no valor: como os investimentos em mitigação ficam fora do valor de referência, o que o empreendimento investe para reduzir impactos não aumenta a base da compensação.

Para onde vai o dinheiro da compensação ambiental?

Para as unidades de conservação, numa ordem de prioridade fixada no art. 33 do Decreto nº 4.340/2002:

  1. Regularização fundiária e demarcação das terras.
  2. Elaboração, revisão ou implantação do plano de manejo.
  3. Aquisição de bens e serviços para implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, incluindo a zona de amortecimento.
  4. Estudos para a criação de novas unidades de conservação.
  5. Pesquisas para o manejo da unidade e da zona de amortecimento.

Em unidades particulares, como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, os recursos só podem custear plano de manejo e proteção, pesquisas, programas de educação ambiental e estudos de viabilidade para o uso sustentável dos recursos naturais.

Quais são os outros tipos de compensação previstos em lei?

Três aparecem com frequência e costumam ser confundidos:

CompensaçãoLeiQuando se aplica
Compensação ambiental do SNUCLei nº 9.985/2000, art. 36Empreendimentos de significativo impacto, com EIA/RIMA
Compensação de Reserva LegalLei nº 12.651/2012, o Código Florestal, art. 66Imóvel rural que tinha, em 22 de julho de 2008, Reserva Legal menor que a exigida; a compensação é uma das alternativas, ao lado de recompor ou deixar regenerar
Compensação por supressão de Mata AtlânticaLei nº 11.428/2006, art. 17Corte autorizado de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado: destinação de área equivalente, com as mesmas características, na mesma bacia hidrográfica e, se possível, na mesma microbacia

A regra da Mata Atlântica mostra a lógica de bacia: o que se tira de um lugar tem de voltar para a mesma bacia hidrográfica, porque é ali que a floresta protege nascentes, rios e mananciais.

O que a compensação ambiental significa para a sua empresa?

Para a maioria das empresas, nada diretamente: escritórios, lojas, hotéis, hospitais, escolas e a maior parte das indústrias não passam por EIA/RIMA. Mas a lógica vale para todas. Compensar é o último recurso; antes vêm evitar e reduzir o impacto. E, no caso da água, reduzir é mensurável: menos captação, menos efluente e menos energia para bombear e aquecer.

É o que pedem os relatórios de sustentabilidade, como mostra ESG e gestão hídrica, e as metas da Agenda 2030, como mostra 4 ODS relacionados à economia de água. As obrigações legais ligadas à água, como outorga e efluentes, estão em leis de reúso e economia de água.

O SEA 360º da T&D reduz o impacto na origem: faz a implementação, sem obras, com linha de base pelo protocolo IPMVP, tecnologia de eficiência nos pontos de consumo, caça-vazamento eletrônico e reparos, e segue com a gestão continuada, com relatórios mensais de eficiência e de impacto ESG. O teto observado no programa completo é de 70% de redução no consumo.

Perguntas frequentes

O que é compensação ambiental?

É a obrigação, prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000, de quem licencia um empreendimento de significativo impacto ambiental, com EIA/RIMA, de apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação, para compensar os impactos ambientais negativos do empreendimento.

Como é calculada a compensação ambiental?

No licenciamento federal, pela fórmula CA = VR × GI do Decreto nº 4.340/2002: o valor de referência, que é a soma dos investimentos para implantar o empreendimento, sem os de mitigação, financiamento e seguros, multiplicado pelo grau de impacto, que vai de 0 a 0,5%.

Quem paga a compensação ambiental?

O empreendedor de obra ou atividade considerada de significativo impacto ambiental pelo órgão licenciador, com base no EIA/RIMA. São, em geral, empreendimentos de grande porte, como hidrelétricas, rodovias, mineração e grandes indústrias.

Para onde vai o dinheiro da compensação ambiental?

Para unidades de conservação, na ordem de prioridade do Decreto nº 4.340/2002: regularização fundiária e demarcação, plano de manejo, bens e serviços para gestão e proteção, estudos para novas unidades e pesquisas para o manejo.

Qual a diferença entre compensação ambiental e medida mitigadora?

A medida mitigadora evita ou reduz um impacto e é exigida no licenciamento. A compensação ambiental é uma obrigação adicional, calculada sobre os impactos negativos do empreendimento e cumprida com apoio a unidades de conservação. Os investimentos em mitigação ficam fora da base de cálculo da compensação.

Fontes

Publicado originalmente em 08 de maio de 2024. Atualizado em 16 de outubro de 2026.

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