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Leis de reúso e economia de água: o que já é obrigatório para empresas

Não existe uma lei única de economia de água: as regras estão espalhadas entre a Lei das Águas, o Marco do Saneamento, a Lei 14.546/2023, a medição individualizada, as resoluções sobre reúso e as leis municipais. Veja o que cada uma diz, o que é obrigação e o que é só incentivo, e o checklist para a empresa ficar em dia.

Por T&D Sustentável 9 min de leitura

Congresso Nacional, em Brasília, com as duas torres, as cúpulas da Câmara e do Senado e o espelho d'água sob céu azul
Neste artigo · 8
  1. Quais são as principais leis de economia e reúso de água?
  2. O que a Lei 14.546/2023 mudou?
  3. O reúso de água é regulamentado no Brasil?
  4. O que é obrigatório em prédios e condomínios novos?
  5. Qual o papel do governo na economia de água?
  6. O que a empresa deve fazer para ficar em dia?
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes

O Brasil não tem uma lei única de economia e reúso de água. As regras estão espalhadas: a Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) exige outorga de quem capta direto da natureza, o Marco do Saneamento (Lei nº 11.445/2007, com a redação da Lei nº 14.026/2020) põe o reúso e o aproveitamento da chuva entre as diretrizes do setor, e a Lei nº 14.546/2023 obriga quem usa água de chuva ou águas cinzas a ter rede separada e tratamento. Parte disso é obrigação para a empresa, parte é só incentivo, e a diferença muda o que fazer.

Em resumo:

  • Obrigação: outorga para captar em rio ou extrair de poço, salvo usos insignificantes (Lei nº 9.433/1997).
  • Obrigação: quem usa água de chuva ou águas cinzas precisa de rede e reservatório separados da água da concessionária e de tratamento antes do uso (Lei nº 14.546/2023).
  • Obrigação: medição individualizada por unidade em novos condomínios, desde julho de 2021 (Lei nº 13.312/2016).
  • Obrigação: efluente lançado em rio precisa cumprir os padrões da Resolução CONAMA nº 430/2011.
  • Incentivo: o reúso não potável tem modalidades definidas desde 2005 (Resolução CNRH nº 54/2005), e a União deve estimulá-lo em novas edificações e nas atividades industriais.

Quais são as principais leis de economia e reúso de água?

Seis normas federais formam a base, e as cidades podem ir além:

NormaO que estabelecePara a empresa
Lei nº 9.433/1997, a Lei das ÁguasÁgua como bem público com valor econômico, outorga e cobrança pelo usoObrigação: outorga para captação e poço; cobrança onde a bacia a implantou
Lei nº 11.445/2007, com a Lei nº 14.026/2020Diretrizes do saneamento, com redução de perdas, uso racional, reúso de efluentes e aproveitamento da chuvaIndireta: metas nos contratos das concessionárias
Lei nº 14.546/2023Estímulo ao uso de água de chuva e ao reúso de águas cinzas; rede separada e tratamento obrigatóriosObrigação para quem adota chuva ou águas cinzas
Lei nº 13.312/2016Medição individualizada do consumo em novas edificações condominiaisObrigação em condomínios novos, inclusive comerciais
Resolução CNRH nº 54/2005Modalidades e critérios gerais do reúso direto não potávelReferência para projetos de reúso
Resolução CONAMA nº 430/2011Condições e padrões de lançamento de efluentesObrigação para quem lança efluente em corpo d’água

O que a Lei 14.546/2023 mudou?

Ela trouxe a água de chuva e as águas cinzas para dentro da Lei do Saneamento. O novo art. 49-A determina que a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas, como as de chuveiros, lavatórios e máquinas de lavar, em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. E impõe duas regras a quem adotar essas fontes:

  1. A rede hidráulica e o reservatório que acumulam água de chuva e águas cinzas devem ser distintos da rede da água do abastecimento público.
  2. A água de chuva e as águas cinzas passam por tratamento que assegure o uso seguro antes de serem acumuladas e usadas na edificação.

A mesma lei criou o art. 43-A, que obriga as concessionárias de abastecimento a corrigir as falhas da rede para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede contra ligações irregulares. Os números das perdas no Brasil estão em perdas de água: o Brasil perde 39,53% antes da torneira.

Na prática, a separação de redes também protege a empresa: água não potável misturada à rede de água potável é risco sanitário. As normas técnicas da ABNT que orientam esses sistemas são a NBR 15527, para aproveitamento de água de chuva de coberturas, e a NBR 16783, para fontes alternativas de água não potável em edificações.

O reúso de água é regulamentado no Brasil?

É, com critérios gerais definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A Resolução CNRH nº 54/2005 define o reúso direto não potável, a água de reúso levada ao local de uso sem passar antes por um rio, e cinco modalidades:

ModalidadeExemplos
Fins urbanosIrrigação paisagística, lavagem de logradouros e veículos, construção civil, edificações e combate a incêndio
Fins agrícolas e florestaisProdução agrícola e cultivo de florestas plantadas
Fins ambientaisProjetos de recuperação do meio ambiente
Fins industriaisProcessos, atividades e operações industriais
AquiculturaCriação de animais ou cultivo de vegetais aquáticos

A resolução também prevê que, se o reúso mudar as condições de uma outorga em vigor, a empresa deve pedir a retificação da outorga, e orienta os comitês de bacia a criar incentivos ao reúso na cobrança pelo uso da água. O Marco do Saneamento, por sua vez, reconhece que o esgoto tratado pode ter como destino a produção de água de reúso. Os parâmetros de qualidade de cada uso ficam com os órgãos competentes e com normas estaduais. Como montar o reúso numa fábrica está em reúso de água na indústria, e como funciona a cobrança, em cobrança pelo uso da água.

O que é obrigatório em prédios e condomínios novos?

A medição individualizada. A Lei nº 13.312/2016 acrescentou à Lei do Saneamento a regra de que as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam a medição individualizada do consumo de água por unidade, e entrou em vigor cinco anos depois de publicada, em julho de 2021. Vale para condomínios residenciais e comerciais. O passo a passo está em individualização de água em condomínio.

As cidades podem exigir mais. Em São Paulo, a Lei municipal nº 14.018/2005 criou o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reúso em Edificações, com medidas de uso racional, fontes alternativas e reúso nas novas edificações, ampliado pela Lei nº 14.403/2007 para edificações residenciais, comerciais, institucionais, de serviços e industriais. Em Curitiba, a Lei nº 10.785/2003 criou o PURAE, programa de conservação e uso racional da água nas edificações. Antes de projetar uma obra ou reforma, vale consultar a lei do município.

Qual o papel do governo na economia de água?

Regular, cobrar e dar o exemplo. Além das leis acima, o Marco do Saneamento exige que os contratos das concessionárias tenham metas de redução de perdas, de uso racional da água e da energia, de reúso de efluentes sanitários e de aproveitamento de águas de chuva, e manda a agência reguladora fixar limites máximos de perda na distribuição. A Lei das Águas, por sua vez, dá prioridade ao consumo humano e à dessedentação de animais em situação de escassez, o que pode restringir a captação de empresas numa crise, como mostra crise hídrica e empresas.

O que a empresa deve fazer para ficar em dia?

Seis verificações cobrem o essencial:

  1. Outorga. Poço ou captação em rio precisam de outorga válida, com o volume compatível com o uso real.
  2. Efluentes. O lançamento em corpo d’água precisa cumprir a Resolução CONAMA nº 430/2011 e a licença ambiental; o lançamento na rede pública segue as regras da concessionária.
  3. Chuva e águas cinzas. Rede e reservatório separados da água potável, tratamento antes do uso e identificação dos pontos de água não potável.
  4. Medição. Hidrômetros no poço, na captação e, em condomínios novos, em cada unidade.
  5. Lei municipal. Programas de uso racional e exigências para obras novas e reformas.
  6. Prova da economia. Linha de base do consumo e relatórios de redução, úteis para a fiscalização, para o relatório ESG e para o próprio caixa.

A T&D cuida da parte que reduz o consumo e prova o resultado. O SEA 360º faz a implementação, sem obras, com linha de base pelo protocolo IPMVP, tecnologia de eficiência nos pontos de consumo, caça-vazamento eletrônico e reparos, e segue com a gestão continuada, com relatórios mensais de eficiência e de impacto ESG. O teto observado no programa completo é de 70% de redução no consumo.

Perguntas frequentes

Existe lei que obriga empresas a economizar água?

Não há uma lei federal que fixe um limite de consumo para empresas. Há obrigações ligadas ao uso da água: outorga para captação e poço, padrões para lançamento de efluentes, medição individualizada em condomínios novos e, para quem usa água de chuva ou águas cinzas, rede separada e tratamento antes do uso. Leis municipais podem exigir mais em obras novas.

O que diz a Lei 14.546/2023?

Ela alterou a Lei do Saneamento para que a União estimule o uso de águas de chuva e o reúso não potável de águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. Exige rede e reservatório separados da água potável e tratamento antes do uso, e obriga as concessionárias a corrigir falhas da rede e fiscalizar ligações irregulares.

O reúso de água é permitido por lei?

Sim. A Resolução CNRH nº 54/2005 define as modalidades de reúso direto não potável, para fins urbanos, agrícolas e florestais, ambientais, industriais e na aquicultura, e o Marco do Saneamento prevê o esgoto tratado como fonte de água de reúso. Os parâmetros de qualidade de cada uso seguem as normas dos órgãos competentes.

A medição individualizada de água é obrigatória?

Em novas edificações condominiais, sim, desde julho de 2021, pela Lei nº 13.312/2016. Em prédios antigos, a individualização depende de decisão do condomínio e das regras da concessionária e do município.

Precisa de autorização para usar água de poço na empresa?

Precisa de outorga do órgão gestor de recursos hídricos, salvo os usos considerados insignificantes. A extração de água subterrânea está entre os usos sujeitos a outorga pela Lei nº 9.433/1997.

Fontes

Publicado originalmente em 07 de novembro de 2024. Atualizado em 16 de outubro de 2026.

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